LETRA DE C MBIO
Conceito
Letra de câmbio é uma ordem dada, por escrito, a uma pessoa, para que pague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada importância em dinheiro. Requer, assim, a letra de câmbio, três elementos pessoais, que são eles:
- sacador: o que dá a ordem;
- sacado: o a quem a ordem é dada;
- tomador ou beneficiário: aquele a favor de quem é emitida a ordem.
Apesar de atribuir ao sacado à obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado.
Características
A letra de câmbio é um título de crédito à ordem, formal, literal, abstrato e autônomo. É um título criado para a circulação e, também, um título de apresentação. Fran Martins aponta as seguintes características na Letra de Câmbio:
1 – A letra de câmbio é um título de crédito.
2 – É um título à ordem.
3 – É um título formal.
4 – É um título literal.
5 – É um título abstrato.
6 – É um título autônomo.
7 – É um título de circulação.
8 – É um título de apresentação.
O Saque da Letra de Câmbio
O saque da letra de câmbio é o ato de criação do título de crédito. É através dele que o sacador dará nascimento à letra de câmbio.
O primeiro ato corresponde à confecção material do documento, que se conclui com a aceitação do sacador no papel, enquanto que a emissão é a entrega do documento ao tomador, ato pelo qual o título efetivamente ganha importância econômica e passa a gerar direitos.
A única consequência da distinção entre esses dois momentos, diz respeito à situação em que o título já se encontra materialmente confeccionado, representando a declaração unilateral do sacador no sentido de favorecer o tomador com a ordem de pagamento, mas a entrega do documento a este é contra a sua