Letra de C mbio
1. Conceito
Letra de câmbio é uma espécie de título de credito no qual o sacador dá ao sacado uma ordem de pagamento para que se pague o tomador determinada quantia, na data e no lugar fixados neste título.
2. Requisitos
Não há uma concordância de como criar esse documento, ou seja, o criador desse documento é livre para criá-lo, já que não deve seguir nenhuma legislação ou modelo existente. Assim os principais requisitos são:
Nome do título de crédito
Nome do sacado, CPF, RG
Lugar do pagamento
Local e data do saque
Assinatura do sacador
3. Espécies de título de crédito aplicáveis na Letra de Câmbio
A Letra de Câmbio é o único título de crédito que comporta as quatro espécies de título de crédito
Letra com dia certo – as partes inserem uma data pontual servindo como ponto final para cumprimento da obrigação.
Letra à vista – ocorre sempre que o espaço para o vencimento estiver em branco.
Letra a certo termo da vista – tem a estipulação de um prazo que começa a contar a partir da data do aceite.
Letra a certo termo da data – tem um prazo cuja data inicial se dá a partir da data da emissão.
4. Entendimento do STJ sobre Letra de Câmbio vinculada ao contrato
De acordo com o jurista Humberto Gomes de Barros, Ministro do STJ falecido em 2012,
“O saque de letra de câmbio não exige autorização contratual. A autorização esta na Lei! O fato de o sacado poder – potencialmente e apenas em tese – negar o aceite não impede o saque da letra. Se há o crédito entre sacador e sacado, não é possível concluir que entre eles não há relação jurídica. O portador da letra de Câmbio não aceita tem direito de encaminhá-la a protesto por falta desse ato. (...). Tal ato não é ilícito.” (Recurso Especial nº. 900.005/SP, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, julgado em 27/03/2007).
O Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do Recurso Especial citado acima, por Humberto Gomes de Barros, vem demonstrando a avaliação,