Ped Gio Sem Via Alternativa
1) Liberdade de locomoção e pedágio: é valida a cobrança de pedágio quando não existe via alternativa?
José Afonso da Silva: [...] a liberdade de locomoção constitui o cerne da liberdade física no sistema jurídico e tem como manifestação característica à liberdade de circulação, isto é, faculdade de deslocar-se de um ponto ao outro de uma via publica ou afetada ao uso do público. Ao observar a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder publico, explica, ele está efetivamente no liminar do conceito de tributo, tudo dependendo de se dar, ou não, razoável opção aos usuários quanto outra via não sujeita ao pedágio. (SILVA, 2006, p. 233/233 e 596).
Hely Lopes Meirelles: No caso particular do pedágio, exige-se que a estrada apresente condições especiais de tráfego ( via expressa de alta velocidade e segurança), seja bloqueada e ofereça possibilidade de alternativa para o usuário ( outra estrada que o conduza livremente ao mesmo destino), embora em condições menos vantajosas de tráfego (MEIRELLES, 1971, p.37)
Resposta: Não é valida pois, é necessário que para ocorrer a cobrança de pedágios tenha uma via alternativa, já que se não tiver essa opção fere o artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal de 1988, ou seja, ferindo a liberdade de ir e vir. Sendo esse direito garantido pela Constituição. A jurisprudência no seu parecer colocou a necessidade e imprescindibilidade, que houvesse a via alternativa para que assim pudesse ocorrer a cobrança do pedágio, expondo em seu argumento o direito de locomoção, como um direito fundamental.
Tranfusão de Sangue
2) Liberdade religiosa e a recusa a transfusão de sangue: é possível a recusa a transfusão de sangue por parte por incapaz que dela necessite para tratamento médico
Pedro Lenza: na hipótese das testemunhas de Jeová se estiver o médico diante de urgência ou perigo iminente, ou se o paciente for menor de idade, pois, fazendo uma ponderação de interesses, não pode o