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Sociologia Geral – 2DM
Crime segundo a teoria de Durkheim
Na teoria durkheimiana, o crime é útil e necessário, mesmo sendo um ato impróprio, é imprescindível para qualquer tipo de sociedade.
Os delitos mudam conforme as concepções das comunidades e também pelo passar dos anos, já que quem determina o que é crime é o próprio corpo social, podendo ser crime, uma atitude se o meio achar indevida, e em outro lugar ser extremamente normal, desprovida de sanção, com isso o que muda de um local para o outro é a forma de pensar e analisar o crime, mas sempre ele existirá.
O crime é caracterizado como fato social normal, e o que atesta a normalidade do fato é a generalidade, ele ajuda a organizar o grupo para evoluir e também, pois é como deve ser, sendo associado com a saúde, ao contrário do fato social patológico, que são casos excepcionais ou distintos associados com as doenças.
Sendo assim, é impossível sociedade sem crime, apenas mudam os valores do que são considerados infrações, aliás ele auxilia, dado que ele reforça o direito e a moral. Ele se revela através da punição, sendo dessa maneira que o corpo social mostra o seu repúdio perante o fato punindo conforme a jurisdição local.
Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ
Sociologia Geral – 2DM
Comparação entre Durkheim e Marx
Durkheim se declara ser socialista não marxista e era a favor do estado máximo controlando até mesmo a propriedade, sendo que a herança deveria ser repassada para o Estado e não para os filhos, já que a herança é a desequilibradora das classes sociais, mas não desaparece a propriedade privada. Já Marx defendia um processo revolucionário em que o proletariado tomaria o poder a força e com violência e para Marx desaparece a propriedade privada
Durkheim foca no estudo do “fato social”, com a sociedade determinando as ações do indivíduo, Marx procura entender os movimentos da sociedade tendo como objeto a “luta de classes”