AC Conven o Viena 2015
1. ( ) As missões diplomáticas não podem exercer funções consulares.
2. ( ) O Estado pode rejeitar a nomeação de membros de missões estrangeiras, inclusive seus chefes de missão. Dessa forma, o Brasil poderia, por exemplo, rejeitar o nome indicado pelo Governo italiano para seu Embaixador no Brasil.
3. ( ) Um chefe de missão ou um membro do pessoal diplomático pode estar acreditado perante mais de um Estado, por decisão exclusiva do Estado que envia.
4. ( ) O Embaixador do Brasil na Itália poderia também representar o Brasil perante a França.
5. ( ) Já um Embaixador do Brasil na Itália não poderia representar também a Argentina junto ao Governo desse país.
6. ( ) O corpo diplomático de um país não pode contar com pessoas de outra nacionalidade.
7. ( ) Um membro de missão estrangeira que já estiver exercendo funções não pode ser rejeitado pelo Estado hospedeiro.
8. ( ) Os arquivos e documentos da missão são invioláveis em qualquer momento e onde quer que se encontrem.
9. ( ) A polícia brasileira poderia invadir ou realizar busca na residência de um diplomata estrangeiro acreditado no Brasil.
10. ( ) A pessoa do agente diplomático é inviolável e não poderá ser objeto de qualquer forma de detenção ou prisão.
11. ( ) A casa do agente diplomático goza das imunidades dos locais da missão.
12. ( ) Um diplomata brasileiro em serviço na República Dominicana que cometesse um crime poderia responder por esse crime no Brasil.
13. ( ) O agente diplomático goza de imunidade em qualquer circunstância.
14. ( ) Caso o Estado hospedeiro solicite, o agente diplomático é obrigado a prestar depoimento como testemunha.
15. ( ) Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos mesmos privilégios e imunidades, desde que não sejam nacionais do Estado hospedeiro.
16. ( ) O agente diplomático que seja nacional do Estado