A O De Interdi O
ALZIRA FARIAS PEREIRA, brasileira, do lar, casada, portadora da carteira de identidade n° 1273530 – SSP – GO, inscrito no CPF sob n° 491192811-53, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Monclar S/N, QD. 07 LT. 31, Parque VeIga Jardim, CEP: 74954-460, Aparecida De Goiânia, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve procuração em anexo, vem respeitosamente á presença de vossa Excelência propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de ADEMAR RESPLANDE BARBOSA, brasileiro, casado, desempregado, portadora da carteira de identidade n° 1896536 – SSP – GO, inscrito no CPF sob o n° 124931202-72, residente e domiciliado no endereço acima descrito, Aparecida De Goiânia-GO, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – DOS FATOS:
Conforme documentação acostada aos autos, o Interditando que atualmente conta com mais de 53 ( cinquenta e três ) anos de idade é portador de doença psíquica grave, depressão profunda e transtorno bipolar, encontrando-se sem condições de realizar atividades básicas do cotidiano, pois não tem discernimento, por conseguinte, não tem capacidade de tomar decisões ou administrar suas finanças, não consegue dormir e ainda possui surtos, assim não consegue se locomover sozinho e depende sempre de alguma pessoa para fazer algo, nesse caso é sua esposa que faz de tudo para ajuda-lo.
A Promovente, a esposa do Interditando, atualmente não exerce nenhuma profissão, dedicando-se inteiramente a cuidar do mesmo, tratando da sua higiene pessoal, alimentação, acompanhando-o nos lugares para onde precisa se deslocar, enfim, sempre está ao lado do Interditando buscando proporcionar-lhe boa convivência social, de modo que se apresenta como sendo pessoa apta a exercer o munus da curatela.
O