Pe A Interdi O
MARIA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora da carteira de identidade nº … e inscrita no CPF nº …, residente em ... , vem, por meio de seus procuradores, conforme instrumento de mandato adunado todos com escritório na Rua São Francisco de Xavier, nº 524, 7º andar, sala 7.111-F, Maracanã, RJ, onde recebem toda e qualquer intimação, na forma do art. 39, I, do CPC, perante esse MM. Juízo, ajuizar a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº ... e do CPF nº ..., residente e domiciliado em ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I) DOS FATOS
O interditando, João da Silva, é um senhor de 80 anos, casado com a requerente, quem afirma que o mesmo não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador de doença mental de CID 10 – DOENÇA DE ALZHEIMER, conforme cópia de laudo médico. Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditando é casado e não possui filhos, assim como não não possui bens. A requerente é sua conjugê, conforme observa-se na certidão de casamento, de modo ser legitima a interpor esta demanda. Diante todo o exposto, verifica-se que os problemas de saúde que o impossibilita de reger sua vida cível.
II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil“. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida