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ARLETE LOPES DE CARVALHO, brasileira, solteira, professora, portadora do RG n° 8.931.967-6 SSP/PR e do no CPF n° 056.832.736-50, residente e domiciliada a Al. Bedford n°375, Vila Inglesa, Cidade de Tupã/SP, onde reside por intermédio de seus Advogados ao final firmado, vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04, podendo ser citada na Av. Tamoios, 1772 - Centro, Tupã - SP, 17600-005 pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A Requerente, em meados do mês de setembro do corrente ano, dirigiu-se ao estabelecimento comercial Lojas Karazawa, com o intuito de efetuar compra de roupas a prazo. Durante a efetivação da compra, mais precisamente, no momento de efetuar pagamento, o funcionário do estabelecimento comercial, consultando o CPF da Requerente, verificou que existiam restrições em seu nome, junto ao Cadastro de inadimplentes do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito (doc. anexo).
A negativação do CPF da Requerente foi realizada a pedido da Requerida, Caixa Econômica Federal, em razão de uma dívida de R$112,08(cento e doze reais e oito centavos), na data de 15/04/2014 e perdura até o atual momento. A Requerente em nenhum momento foi notificada pelo órgão público, ou seja, a Caixa Econômica Federal sobre a negativação de seu CPF.
Ocorre Culto Magistrado, que, à Requerente jamais contraiu débito em relações comerciais com o referido banco. Vale ressaltar que a Requerente foi beneficiária do FIES, programa de financiamento estudantil do governo federal, e todo mês depositava o valor de R$114,00(cento e catorze reais), sendo o pagamento por meio de débito automático em