A O De Despejo
QUALIFICAÇÃO DA PARTE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade de nº........, inscrito no CPF sob nº ......., residente e domiciliado na rua ou av ....., bairro, nesta cidade e comarca de Sinop/MT, vem por seus procuradores e advogados que esta subscrevem, devidamente inscritos na OAB, sob os n.ºs ........ , mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no disposto nos artigos 59 e 62, item I, e seguintes da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991, a propositura da presente AÇÃO DE DESPEJO, em face de OUTRA PARTE E FAZER A MESMA QUALIFICAÇÃO, ....................................., pelos seguintes motivos:
NARRA OS FATOS Em face desta inadimplência, foi compelido, diversas vezes, o qual, inexplicavelmente, não se predispõe a quitá-los, ao contrário, sempre prometendo que o fará no mês seguinte e, vem levando, desta forma, a questão dentro deste clima, razão porque dá acumulação dos meses em atraso, acima declinados, demonstrados pela planilha.
Em que pese a legislação vigente em seu artigo 46 (Lei 8.245/1991) dispensar a notificação para contrato de locação residencial em contratos com prazo igual ou superior a trinta anos, como ocorre no presente caso, o Requerente tomou a devida cautela no intuito de evitar os dissabores que por ora experimenta, o que foi em vão.
Sendo assim, somente resta ao Requerente, diante do inadimplemento do contrato de locação, e estando nos primeiros 30 (trinta) dias após o término do contrato, as vias judiciais para obter a desocupação liminar do imóvel, nos termos do artigo 59, §1º, da Lei de Locação, qual seja:
"Art. 59 - (...)
§1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que