A O De Alimentos D
D, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora N, brasileira, solteira, diarista, portadora do RG 4484588718 e CPF 377.507.998-00, residente e domiciliada, por sua advogada infra – assinado, nomeada pelo convênio firmado entre a Ordem Dos Advogados do Brasil - Estado de São Paulo e Defensoria Publica do Estado ( conforme documentos anexos ), vem mui respeitosamente diante de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de DI, brasileiro, servente, residente e domiciliado na, pelos fatos e fundamentos adiante declinados:
DOS FATOS
I- A genitora da requerente e o requerido mantiveram um relacionamento amoroso durante aproximadamente dois anos e meio que resultou em união estável com o nascimento de 01 (um) filho:
D, nascido em 28 de maio de 2.012.
II- O fim da união estável culminou há aproximadamente 05 (cinco) meses, e desde junho o requerido não vem contribuindo com alimentos ao menor, com valor algum.
III- A genitora da menor com dificuldades busca garantir a subsistência própria e do filho, pois trabalha como diarista e busca ajuda de seus familiares.
IV- Por outro lado, o requerido trabalha como servente de pedreiro, percebendo aproximadamente R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais.
DOS FUNDAMENTOS Segundo o artigo 1.694 do Código civil, é direito de um parente exigir dos demais os alimentos que necessite para viver.
Complementando, o § 1° do mesmo artigo diz que “ os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades e possibilidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Na presente hipótese, comprovados se encontram o parentesco (descendentes em primeiro grau, conforme certidão de nascimento) e a existência do binômio necessidade/ possibilidade ( CC, art. 1.694, § 1º), uma vez que a menor precisa da importância alimentar e o requerido tem plenas