A VIOLENCIA CONTRA O IDOSO
A Violência ao idoso torna-se ainda mais preocupante se compreendermos que o acelerado crescimento da população de idosos, apesar de ser considerado fator positivo para a história do desenvolvimento da humanidade, não ocorre em consonância com a criação de medidas que visem a garantir a qualidade de vida desses indivíduos. Ao contrário do que se imaginava, esse crescimento apontou problemas de ordem social, política e econômica, fomentando a criação e o desenvolvimento da violência. Quais medidas poderiam acabar ou diminuir com esses problemas tão alarmantes na sociedade?
O principal objetivo é articular os serviços públicos para coibir a violência contra a pessoa idosa nos moldes do que já acontece no âmbito da criança e adolescente e das mulheres. O nosso país tem aproximadamente 23,5 milhões de pessoas idosas e precisa prepara-se para um futuro no qual a população idosa será maior que os jovens. Somos uma nação em ampla e rápida transformação, e o envelhecimento é uma conquista da humanidade; por isso todos têm o direito de envelhecer com dignidade e segurança.
No Estatuo do Idoso: Art 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar o idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Como os serviços dos profissionais de saúde talvez sejam os mais frequentemente envolvidos com a ocorrência da violência, torna se necessária a capacitação dos profissionais na atenção primária de saúde, assim como dos profissionais das áreas social e do direito, para a identificação, prevenção e, intervenção em casos de maus tratos e negligência.
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde, a quaisquer dos seguintes órgãos: Autoridade