A vida como ela é
3) Os outros três sócios são solidariamente responsáveis pelo pagamento das quotas sociais subscritas por Ciro, no valor de R$ 5.000,00 (cincomil reais), ou 25% de R$ 20.000,00, nos termos do art. 9º do Decreto nº 3.708/19.
Obs: Art. 9º - Em caso de falência, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que faltar para preencher o pagamento das quotas não inteiramente liberadas.
4) Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
5) Para constituição de uma EIRELI, a lei 12.441/11 exige que alguns requisitos sejam observados.
Em linhas gerais, três requisitos para constituição de uma EIRELI devem ser destacados.
O primeiro deles diz