A Verdade e as Formas Jurídicas - Conferência 3
CONFERÊNCIA 3
Trata da relação que se estabeleceu na Idade Média, do conflito, da oposição entre o regime da prova e o sistema de inquérito.
O Édipo-Rei é uma espécie de resumo da história do direito grego. Mostra a conquista na democracia grega do direito de testemunhar, de opor a verdade ao poder. Este direito de opor uma verdade sem poder a um poder sem verdade deu lugar a uma série de grandes formas culturais, características da sociedade grega. Contudo, o inquérito, que surge na Grécia antiga, permanece esquecido até a Idade Média.
O autor passa, então, a analisar o Direito Germânico, no qual não havia a presença do inquérito. Os litígios eram resolvidos pelo jogo das provas. Assim, não havia uma ação pública, onde alguém que representasse a sociedade se encarregasse de acusar as pessoas ou resolver os conflitos. Havia uma pessoa lesada (vítima ou familiar), que fazia uma reclamação a outra pessoa. Um acusa e o outro se defende. Não havia uma relação entre justiça e paz. Pelo contrário, o Direito servia como um modo de fazer guerra, mas seguindo determinadas normas. Nas palavras de Foucault: “O direito é, portanto, a forma ritual da guerra”.
Entretanto, havia sempre a possibilidade de um acordo. As vinganças poderiam ser interrompidas com um pacto. Para isso, os adversários recorriam a um árbitro que estabeleceria uma soma em dinheiro conhecida como “resgate”. Com o resgate, um dos adversários resgataria o direito de ter a paz, escapando da vingança de seu adversário. O resgate significava que o provável agressor resgataria sua própria vida, não simbolizando uma “indenização” pelo sangue que derramou.
O autor resume como era o Direito Germânico desta época, anterior à invasão do Império Romano da seguinte forma: “O sistema que regulamenta os conflitos e litígios nas sociedades germânicas daquela época é, portanto, inteiramente governado pela luta e pela transação; é uma prova de força