FICHAMENTO A Verdade E As Formas Juridicas
Neste primeiro capitulo, Foucault utiliza-se de alguns textos de Nietzsche para difereciar o saber e o conhecimento. Segundo ele, origem difere de invenção. E tudo o que foi inventado pelo homem tem como objetivo alguma relação de poder. A dominação de uns sobre os outros. Estas invenções incluem o conhecimento, a religião, os ideais, etc. Aquilo que revelar mais nitidamente as relações de poder é o que tende a estar mais próximo da verdade. Segundo Foucault, as decisões jurídicas penais se encaixam nesta categoria, pois mostram o que uma sociedade considerava como certo e errado em determinada época.
Foucault define que seu “objetivo será mostrar como as práticas sociais podem chegar a engendrar domínios de saber que não somente fazem aparecer novos objetos, novos conceitos, novas técnicas, mas também fazem nascer formas totalmente novas de sujeitos e de sujeitos de conhecimento” (p. 8).
Para este fim propõe três eixos:
1) a história dos domínios do saber em relação com as práticas sociais, em que o saber do homem nasceu das práticas sociais do controle e da vigilância;
2) a análise metodológica dos discursos além do aspecto lingüístico, mas como jogos estratégicos de ação e de reação, de pergunta e de resposta, de dominação e de esquiva, como também de luta;
3) a reelaboração da teoria do sujeito além da filosofia (sujeito como fundamento de todo conhecimento) e da psicanálise (posição absoluta do sujeito), mas “de um sujeito que não é dado definitivamente, que não é aquilo a partir do que a verdade se dá na história, mas de um sujeito que se constitui no interior mesmo da história, e que é a cada instante fundado e refundado” (p. 10). Michel Foucault, em sua análise sobre verdade e conhecimento, parte do princípio de que não há uma relação necessária entre o conhecimento e as coisas a conhecer, ou seja, o que se sabe a respeito de algo não é próprio de sua essência. O conhecimento não faz parte da natureza humana e, então, não é algo que