Filosofia do Direito
Este trabalho visa desenvolver uma critica, à luz de um acadêmico de direito, sobre o renovador estudo de Michel Foucault acerca de três eixos de pesquisa propostos pelo filosofo a saber: das praticas sociais que compõem domínios de saber, e que fazem nascer formas completamente novas de sujeitos e de conhecimento; da análise dos discursos, que é o eixo metodológico; e por último, a reelaboração da teoria do sujeito, que destaca a psicanálise como ápice da modificação e da renovação do sujeito.
Introdução
O livro A verdade e as formas jurídicas é dividido em cinco conferências proferidas por Foucault na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em 1973. Sendo um de seus escopos, realizar uma crítica do sujeito humano pela história que devemos nos dirigir, desenvolvendo as formas jurídicas e, por conseguinte, sua evolução no campo do direito penal como lugar de origem de um determinado número de formas de verdade.
Foucault, logo no início, faz críticas ao marxismo acadêmico, que procura apenas a maneira pela qual as condições econômicas de existência interferem na consciência do homem, explicitando o grave defeito de supor que o sujeito de conhecimento, como as formas de conhecimento são dados de forma prévia e definitiva.
Os principais assuntos abordados nas conferências foram a formação de domínios de saber a partir de práticas sociais, com ênfase no nascimento de novas formas de sujeitos e de sujeitos de conhecimento; a tragédia de Édipo sob uma nova perspectiva, isto é, como uma relação saber-poder; as origens e a importância do inquérito como forma de produção de conhecimento; a sociedade disciplinar e as formas de controle contemporâneas que permitem uma “fixação” dos indivíduos.
Desenvolvimento
1. Resumo dos capítulos
Conferência 1
A partir do jogo que Nietzsche faz com as palavras "erfindung" (invenção) e "ursprung" (origem), se desdobram diversas análises a respeito da religião, do conhecimento, dos ideais e das