A TOGA
Vestes utilizadas por alguns, nos dias hodiernos (Juiz, promotor e advogado, bem como seus auxiliares) comumente em sessão de plenária do Júri. Tal vestimenta não se trata apenas de tradição ou separação. A essência da palavra revela uma “divisa”, assim como o uniforme é para os militares. Tal significado traz a ideia de autoridade. Bem na verdade que a toga utilizada entre os magistrados, promotores e advogados não caracteriza uma divisão ou somente autoridade, mas em sentido estrito, proporcionar a união de ambos para alcançarem o objetivo maior. Bem verdade é que a união destes com tal postura ratifica a solenidade, elemento fundamental, para a prática deste ato.
A questão se trata de alcançar um objetivo, qual seja a justiça. Vez que o juiz ouve o que diz o acusador e defesa, ambos togados. Certos que fazem tudo a serviço da autoridade, no que repreende a ideia de divisão, e elucida a tendência de união. No entanto a solenidade, bem como a toga não são elementos que se esperam no que tange ao julgamento. A essência que se busca verdadeiramente é que se o homem que julga, o faz com verdadeira estima e juízo, a ponto de não permitir que sua toga não seja influenciada pela mídia, clamor social, pela indiferença dos casos de menor gravidade ou até mesmo os de grande repercussão. A realidade que se nota, infelizmente são os impactos que tais tem causado entre os que acusam, defendem e julgam, desaparecendo em meio a multidão a toga, que até um certo ponto os divide dos comuns.
É necessário que estes permaneçam investidos de autoridade e união entre si, de modo a preservarem a dignidade do oficio, tal como um sacerdócio, neste caso, civil. Inibindo destes atos solenes as impertinências que retiram a autentica roupagem da justiça os transformando em estúpidos espetáculos incivis. O PRESO É imenso a fenda da separação entre os exuberantes homens de toga, e aquele que por eles serão julgados, daquele encarcerado. Este talvez considerado o mais pobre