A terceirização no setor público
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A Terceirização no setor público Juridicamente, a terceirização no setor público é um recurso legal e contratual de transferência da responsabilidade de alguns serviços a empresas privadas, nacionais ou multinacionais, cooperativas de trabalho, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Organizações Sociais (OSs)e Organizações Não-Governamentais (ONGs) sendo, necessariamente, precedida por licitação disciplinada pela Lei 8.666/93 e pelas leis que posteriormente a alteraram. Assim, via licitação, a administração pública pode delegar atividades a uma empresa, não havendo nenhum vínculo de subordinação entre o trabalhador da prestadora de serviços e o órgão/entidade pública. A legislação brasileira permite que a terceirização seja adotada em atividades instrumentais ao funcionamento da máquina administrativa, como serviços de limpeza, transporte, vigilância, alimentação, entre outros. A prática de atos administrativos (expedição de autorizações, licenças, certidões ou declarações, inscrições, registro, ou certificação, decisão ou homologação de processos administrativos) não pode ser terceirizada. 2-Formas de terceirização na administração pública no Brasil: Concessão
Concessão de serviço público pode ser definida como o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outros a execução de um serviço público, para que estes o executem em seu próprio nome, por conta e risco próprios
Em uma concessão é todo o conjunto de atividades necessárias para a realização de um determinado serviço público, envolvendo sua gestão e sua execução propriamente dita. Na concessão não se transfere a titularidade do serviço, mas unicamente o exercício dele.
Permissão
A Administração Pública confere ao particular interessado a prestação de um determinado serviço público ou ainda a utilização de determinado bem público, que pode compreender a execução de um serviço público ou a utilização de um bem público pelo