A teoria do individuo
DE
FILOSOFIA
A TEORIA DO INDIVIDUO No estado de natureza, para Locke, os homens vivem em situação de paz. Porém, ele entende que esse estado de paz é ameaçado quando um homem coloca o outro sob seu poder e o submete à sua vontade. Rompe-se, assim, o estado de natureza e instala-se o estado de guerra. Para recuperar o estado de paz, é necessário que os homens unam em um contrato por meio do qual evitem os inconvenientes do estado de guerra.
Nesse contrato, os homens concordaram que, para evitar que eles fossem usurpados, deveriam eleger um governo, ao qual caberia defendê-los.
Assim, todos deveriam respeitar a vida, a propriedade e a liberdade e o governo ou estado seria responsável pela manutenção da paz.
Direito natural e direito positivo
Para Locke, o direito natural seria uma derivação da razão correta, assim como a natureza tem suas leis, o homem também teria, por natureza as suas leis.
Já o direito positivo seria o conjunto de leis que os homens criam para conviver em sociedade. Em Locke, a liberdade, a propriedade e a vida são constitutivos do direito natural de cada indivíduo. No entanto, para mantê-los, o homem precisa conviver com outros que tem o mesmo direito natural: então para que o convívio seja possível, os homens necessitam produzir leis positivas – no sentido de inventadas – para manutenção desses mesmos direitos naturais. Assim, a partir do direito natural de cada indivíduo, cria-se o direito positivo a que todos tem de obedecer.
Portanto, para Locke, em razão do empirismo, o indivíduo também é responsável pela aquisição e produção do conhecimento, sendo a felicidade sem dúvida, o fim último da realização individual.
Por isso toda ação depende necessariamente do indivíduo. O tipo de governo que ele deixar existir; o tipo de relações sociais sob as quais viverá; enfim, sua felicidade ou tristeza não compete mais ao rei ou ao senhor feudal, mas somente ao indivíduo.
Indivíduo utilitarista
Para o utilitarismo, o homem é