Teoria do indivíduo de John Locke
Filósofos como John Locke, Thomas Hobbes e Jean – Jacques Rousseau analisaram a vida em períodos primitivos, que chamaram de estado de natureza a fim de compreender porque os homens criaram o estado de sociedade ou cultura, com a organização de governos e leis para regular suas relações. Pra Locke, todos os homens nasciam com três direito:
- Liberdade
- Igualdade
- Garantia de vida
No estado de natureza eram livres (não dependiam da vontade de outro homem) e iguais receberam as mesmas faculdades e vantagens da natureza. A Garantia de vida dada por uma lei própria do estado de natureza, segundo o qual, por serem iguais e independentes, não poderiam prejudicar uns aos outros e poderiam punir quem ameaçasse a vida deles. Locke acreditava que, no estado de natureza, os homens vivem em paz, mas esse estado pode ser rompido, e então, instala – se o estado da guerra. Para recuperar a paz é necessário que os homens se unam em um contrato para evitar os problemas da guerra.
Nesse contrato, os homens concordaram em eleger um governo que deveria defendê-los.
Assim, todos deveriam respeitar a vida, a propriedade e a liberdade; o governo ou estado seria responsável pela manutenção da paz, lutando contra quem desrespeitasse a condição natural de igualdade e liberdade. Para Locke, ai começou a civilização. Na Filosofia de John Locke, há valorização do individuo como agente histórico e jurídico. Em relação do empirismo, o individualismo é responsável pela aquisição e produção de conhecimento. Por isso, toda ação depende do indivíduo:
- Tipo de governo
- Tipo de relações sociais sob as quais viverá
- A felicidade ou tristeza
- Entre outras
Locke distinguia dois tipos de Direitos:
- Direito Nacional: derivado da razão – como a natureza tem suas leis, o homem teria também, por natureza, suas próprias do Direito Nacional, a liberdade, a propriedade e a garantia de direito.
- Direito Positivo: Conjunto de leis que is homens criam para