A teoria do "branqueamento"
Pelo censo de 1872, os negros (pretos e mulatos) correspondiam a 37,2% da população da cidade de São Paulo. Já em 1893, o percentual era de 11,1% e, pelas estimativas de 1934, esse percentual declinava para 8,5%. Portanto, o desaparecimento do negro, ou branqueamento da população, era um dos fenômenos estatístico mais evidentes do quadro racial de São Paulo. Diversos observadores estrangeiros descreveram o fenômeno em suas viagens pelo estado.
“Em 1890, ficou bastante claro que um dos objetivos do incentivo à imigração europeia, além dos ligados à economia, era o branqueamento da população do Brasil”. É o que aponta Camila Baraldi, doutoranda de Relações Internacionais na USP, assessora de estudos do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC.
Em uma conjuntura na qual a classe dominante franqueou uma fé "religiosa" no branqueamento, o mestiço, dependendo do grau de pigmentação da pele, era classificado como quase-branco, semibranco ou sub-branco e tratado de forma diferenciada do negro retinto, porém não era considerado um quase-negro, seminegro ou subnegro. Em outras palavras, podemos afirmar que a mestiçagem era via de mão única. No cruzamento do branco com o negro, necessariamente, contava-se com o "clareamento" gradual e permanente da pessoa, mas jamais se cogitava a hipótese de que a mestiçagem gerava o "enegrecimento" da população.
Percebe-se uma relativa indiferença do Estado brasileiro frente à situação do negro da época. Esse período foi marcado pela falta de políticas públicas para os