A teoria democrática de montesquieu.
Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político. Muitos deles se preocupavam com as formas de governo, ou seja, eles queriam descobrir uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse apenas nas mãos de uma única pessoa ou instituição. Desde muito, as implicações de um governo de feições tirânicas ou autoritárias preocupavam as mentes daqueles que voltavam sua atenção ao terreno político, querendo que o sistema fosse algo mais “democrático”.
Com esse espírito e desejo, alinhado ao pensamento de outros estudiosos, Charles de Montesquieu (1689 – 1755) escreveu a obra: “O Espírito das Leis”. Neste livro, o pensador aborda um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”. Segundo essa hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir, deveriam ser independentes. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava excessivamente autoritário ou extrapolava suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir.
Neste sistema observamos a existência dos seguintes poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
O Poder Executivo teria como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei. Dessa forma, mesmo tendo várias atribuições administrativas, os membros do executivo não podem extrapolar o limite das leis criadas.
O Poder Legislativo tem como função congregar os representantes políticos que estabelecem a