três poderes por Montesquieu
A separação ou tripartição dos três poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de Montesquieu, na obra o “O Espírito das Leis”, (1748), foi criada a partir de influências de outros pensadores anteriores a ele, como Aristóteles na obra intitulada “Política” e posteriormente por John Locke cem anos antes de “O Espírito das Leis”. Porém, nenhuma obra anterior explica de forma mais coerente e detalhada a estruturação de um estado regido sob os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como a de Charles-Louis de Secondat (ou Montesquieu).
Tudo aconteceu a partir de um trabalho de busca da essência, da natureza de cada tipo de poder estabelecido nas sociedades e comparando as relações que as leis da época tinham com a natureza em si.
Montesquieu desenvolve uma ideia que dá o parâmetro do constitucionalismo, ou seja do conjunto de leis contidas numa constituição. É o tipo de regência mais comum em quase todos os tipos de governos de hoje e que busca de maneira democrática designar as autoridades competentes a cada âmbito da sociedade. Isso ocorre para se evitar o autoritarismo, a arbitrariedade e a violência, que eram comuns na maioria das monarquias absolutistas da época, quando reis e tiranos sustentavam suas próprias concepções do que achavam que era justo ou verdadeiro a partir de conceitos puramente religiosos e/ou impositores.
A partir dessa concepção de constitucionalismo em sua obra, Montesquieu começa a traçar um pensamento de forma a dividir os poderes dentro de um