A sucessão do trono português
Quando D. João VI morreu, em 1826, deixou o trono português para seu filho D. Pedro I. Este, no entanto, renunciou a ser rei de Portugal em favor da sua filha, D. Maria da Glória. Mas D. Miguel, irmão de D. Pedro I, de um golpe e usurpou o trono da sobrinha proclamando-se rei de Portugal D. Pedro I reagiu preparando-se militarmente para reconquistar o trono português. Isso aumentou sua impopularidade. Os políticos brasileiros afastaram-se dele, acusando-o de estar mais interessado nos assuntos de Portugal do que nos do Brasil.
A constituição do Império
O fechamento da Assembléia provocou enorme descontentamento em todo o país. Indiferente a isso, D. Pedro I tomou outra medida autoritária: nomeou 10 pessoas de sua confiança – o Conselho de Estado – e encarregou-as de escrever uma Constituição do Brasil foi outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824. Essa constituição adotava a Monarquia hereditária e criava quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. Conselho de Estado Poder Moderador (Imperador)
Poder Executivo Poder Judiciário Poder Legislativo
Senado Vitalício Câmara dos Deputados
Poder Executivo: exercido pelo imperador e seus ministros; sua função era administrar o país.
Poder Legislativo: exercido pelos deputados e senadores; sua função era elaborar, discutir e aprovar leis; o cargo de senador era vitalício (ou seja, durava toda a vida) e o de deputado era por um período de quatro anos.
Poder Judiciário: exercido por tribunais e juízes; sua função era fiscalizar a aplicação das leis. Os magistrados do Supremo Tribunal eram nomeados pelo imperador.
Poder Moderador: exercido exclusivamente pelo imperador, que