A sociedade da corte
“dentro do mecanismo da corte, a busca de status por parte de um indivíduo mantinha os outros em alerta. E depois que um determinado sistema de privilégios estava estabilizado em seu equilíbrio, nenhum dos privilegiados podia abandoná-lo sem tocar sem tocar nesses privilégios, que constituíam a base de toda a sua existência pessoal e social.” Página 105
“Luís XIV certamente não foi o criador do mecanismo do cerimonial. Entretanto em virtude de determinadas prerrogativas de sua função social, ele o utilizara, consolidara e ampliara” página 106
“Hoje em dia, somos inclinados a perguntar; Por que esses homens eram tão escravos das formalidades? Por que eram tão sensíveis ao que consideravam um “comportamento incorreto” de outra pessoa, ao mínimo dano ou ameaça a algum privilégio formal e, em geral, ao que encaramos hoje como meras frivolidades? Mas essas perguntas, essa classificação do que tinha importância central para os cortesãos como “frivolidade”, derivam de uma estrutura bem específica da existência social” página 110
“em um campo social onde essencialmente as condições financeiras e as funções profissionais fundamentam a existência social, os círculos sociais são relativamente permutáveis para os homens singulares. O respeito e a valorização por parte de outros indivíduou com os quais alguém tem relações profissionais naturalmente desempenham em sua vida um papel mais ou menos significativos, mas é possível esquivar-se disso até certo ponto. Profissão e dinheiro são fundamentos de existência comparativamente móveis” página 111
“Ao ter seu reconhecimento como membro recusado pela “boa sociedade” perdia-se a “honra”, perdendo assim uma parcela constitutiva