A Sociedade Civil e seus Representantes Legais
Cláudia Maia
Em tempo de eleições alguns temas merecem algumas considerações. É imprescindível relembrar alguns fatos e conceitos que norteiam a participação da sociedade na condução das políticas públicas.
Durante muito tempo a sociedade civil brasileira pleiteou por direitos sociais que eram negados pelo Estado. Com o advento da Constituição de 1988 a garantia desses direitos passou a ser uma realidade fruto de muita luta e lágrimas derramadas.
Hoje assistimos indignados ao descaso com que a própria sociedade trata a história e os fatos que antecederam a conquista da participação popular na esfera política.
Não devemos generalizar, mas a sociedade continua mal representada. Apesar dos direitos garantidos no documento maior que norteia o nosso ordenamento jurídico, aqueles a quem entregamos a procuração para agir em nosso nome parecem esquecer a sua obrigação conosco quando de posse desse poder. O que está posto na nossa Constituição (e digo “nossa” porque foi fruto da vontade do povo), muitas vezes não passa do papel. Os nossos representantes não se esforçam o suficiente em defesa da garantia do que está ali determinado.
Nosso representante esquece que é um agente público e como tal deve se comportar. Apenas para esclarecimentos, nos termos do art. 2º da Lei nº. 8.429/92, entende-se por agente público todo aquele que exerce, ainda que temporariamente, com ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública, por eleição, nomeação, designação ou contratação. Neste sentido podemos entender que o Presidente, o Governador, o Prefeito, o Senador, o Deputado e o Vereador também fazem parte deste contexto e como tais devem ser tratados. Trazendo a situação para a esfera dos conselhos de direitos, o mesmo deve ser entendido. O conselheiro nada mais é do que um representante (eleito) de um segmento da sociedade que acreditou na sua capacidade de atuar em defesa da concretização e