D 1 SOCIO MENOR DE IDADE 1
Considerações Gerais
ROTEIRO
1. CONCEITO
2. SÓCIO MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
3. SÓCIO MENOR INCAPAZ
4. SÓCIO EMANCIPADO
5. PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL
6. ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
7. CAPITAL SOCIAL
8. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
9. ASSINATURA DO CONTRATO SOCIAL
10. MENOR DE IDADE E O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
1. CONCEITO
A pessoa que estiver de pleno gozo da capacidade e não for legalmente impedida pode exercer a atividade de empresário.
O menor de idade pode ser sócio de empresa possuindo o conceito jurídico de "Pessoa", porém não tem a capacidade de atos civis, pois a pessoa é todo ente capaz de direitos e obrigações, as "Pessoas" podem ser "físicas ou jurídicas".
Uma pessoa física é a pessoa natural, sua personalidade começa com o seu nascimento ( artigo 4º do Código Civil Brasileiro). No decorrer da sua vida, a pessoa física constituirá um patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte, para transferência aos herdeiros.
2. SÓCIO MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
O sócio menor relativamente incapaz é aquele menor de 18 anos e maior de 16, o qual não terá poderes de gerência, ou seja, não assinará pelo empreendimento por impedimento legal, porém, no documento de constituição, contrato social, assinará e terá como assistente os pais ou um representante legal.
3. SÓCIO MENOR INCAPAZ
O sócio absolutamente incapaz é o menor com idade de 0 (zero) a 16 anos, sendo representado pelos pais ou representante legal. Não terá poderes de administração por impedimento legal e não assinará o contrato social.
4. SÓCIO EMANCIPADO
O menor se emancipa pela conclusão de curso superior, pela contração de matrimônio, pelo estabelecimento como titular ou sócio de empresa comercial com recursos próprios, ou simplesmente pela outorga materna e paterna ou autoridade competente, que somente ocorrerá após os 18 anos completos de idade. Neste caso, ao qualificar-se deverá citar a seguinte expressão: emancipado por outorga (materna e paterna ou por