A soberania internacional no caso brasileiro
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OS EFITOS DA GLOBALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS TUTELADOS PELO ESTADO A globalização se intensificou na década de 80 com a internacionalização da produção e comercialização de bens e serviços. Tal movimentação tem piorado as desigualdades sociais, acentuando a má distribuição de renda proporcionando a exclusão social. Nesse contexto o Brasil é um dos países com pior distribuição de renda do mundo, pois o aumento da produção anda na contra mão da distribuição equânime, sob aspectos meramente econômicos. Em face disso, há uma separação social com consequente ofensa aos direitos humanos fundamentados na dignidade humana, tão difundida pelo Prof. José Afonso da Silva. Não é possível falar em direitos humanos, justiça social, democracia, cidadania sem enfrentar o problema da pobreza e da exclusão. Os blocos econômicos que se formaram a longo dos anos vem de certa forma sub julgando os governos e as populações de baixa renda, a exemplo do Mercosul, que em princípio buscam a cooperação econômica, o fortalecimento da democracia e a proteção dos direitos humanos dos países membros, sob pena de expulsão por violação do tratado de Assunção que criou o Mercosul. Nesse processo, as cláusulas democráticas e de direitos humanos não foram incorporadas pela globalização. Mas ao contrário, a globalização tem vulnerado a tutela dos direitos humanos, sobretudo os direitos sociais, onde o cidadão vê seus direitos se esvaírem-se em prol de um “benefício maior” coletivamente. É certo que esse aspecto demonstra a fragilidade do regime democrático de direito e, as empresas multinacionais são as principais beneficiárias pelo processo de globalização, que de certa forma, quem dita às regras é o setor privado, quando a lógica deveria ser inversa e os Estados deveriam ditar as regras para o setor privado. Feitas essas considerações, há que se redefinir o papel do Estado em consonância com a globalização econômica, a fim de