A simplificação da linguagem jurídica
É comum acharmos que por sermos leigos com relação à prática e aplicação do Direito, seja normal não compreendermos os textos produzidos nessa esfera. Mero engano. Somos sim usuários e estamos sob a luz do Direito. Por isso, temos também a prerrogativa de saber decifrar as peças produzidas por esses escribas jurídicos.
É comum nos depararmos com peças jurídicas ininteligíveis. Ao manterem essa escrita arcaica e ultrapassada, tornam obscuro o discurso jurídico, trazendo “opacidade” à peça, fazendo com que os cidadãos comuns tenham total desconhecimento frente a questões que compõem seu cotidiano.
Com isso, é admissível a esse tipo de ato, camuflar a fragilidade do discurso daqueles que têm um conhecimento jurídico fraco. Fato esse, que se fosse combatido e repelido pelos operadores do Direito, traria à luz do conhecimento geral o despreparo ou a competência daqueles a quem entregamos nossas dívidas, nossos créditos, nossa liberdade, nossa união matrimonial e possivelmente até nossa vida.
É certo que a entrega da prestação jurisdicional não pode deixar de transitar por um processo, previamente regrado com uma linguagem clara, sem margem à ambigüidade na interpretação. O devido processo legal é essencial para a legitimação da atividade judicial, mas esse processo deve ser caminho de realização da Justiça, não estorvo incompreensível e inaceitável. (PINTO, ORIANA PISKE DE AZEVEDO MAGALHÃES, TEXTO. PELA SIMPLIFICAÇÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA: NINGUÉM VALORIZA O QUE NÃO ENTENDE)
Os jargões jurídicos são ostentados por alguns como se fossem obrigatórios para produzir o efeito esperado no processo, porém, atualmente existe a necessidade de se dar maior celeridade no judiciário e com isso nos falta tempo para sermos presenteados com verdadeiras aulas de latim e de posicionamentos em latim e outros “juridiguês” totalmente dispensáveis para que se promova a