Pensando como pensam os sábios, mas falando como falam as pessoas comuns.
Ferreira, Raimundo de Lima. A simplificação da linguagem jurídica como forma de possibilitar um maior e melhor acesso à justiça pelos cidadãos de baixa instrução.
Arrudão, Bias. O juridiquês no banco dos réus. In: Revista Língua Portuguesa, ano I. São Paulo: segmento 2, junho/dez. 2007, p. 18-23.
Fetzert, Nelí Luíza. A linguagem jurídica a luz do século XXI. In: Argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2006, p.01-10.
Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da língua portuguesa. Quarta ed. rev.ampliada – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
Freitas, Fernanda. A simplificação da linguagem jurídica como pratica significativa de leitura: uma análise se sentenças forenses da comarca de Campina Grande – PB, 2008.
O autor aqui resenhado é graduado em Direito, Universidade Estadual da Paraíba – Campos III, Guarabira-Pb. E-mail: rflral@yahoo.com.br O autor fala que, a linguagem nos primeiros séculos é utilizada para facilitar a comunicação entre indivíduos de uma determinada sociedade, em vista disso vale ressaltar que se tratando da mesma, na esfera jurídica, têm-se então um “quebra-cabeça” a ser montado, onde as suas peças são os entendimentos dos termos usados pelos operadores do direito, aonde quem não for da área jurídica terá serias dificuldades para entender esses termos. Quando se define a linguagem como meio de comunicação, estamos apenas determinando uma das múltiplas funções que ela engloba. Essa noção é simplista porque não dá conta da complexidade de fatores que envolvem o uso da língua, que pode servir tanto para comunicar como para informar, mas há casos em que a linguagem se torna obscura em que não cumpre a sua função comunicativa. Muitas vezes o cidadão diante de uma situação que se exija uso de linguagem jurídica ver-se perdido, cuja compreensão está ao alcance apenas do pequeno grupo que faz parte do