A separação dos poderes de montesquieu.
- TEORIA DAS FORMAS (OU TIPOS) DE GOVERNO Montesquieu.: Agora, pode-se compreender, então, “as relações das leis com a natureza e o princípio de cada governo”. A natureza é a estrutura particular do governo, enquanto o princípio é o que o faz agir, é o seu elemento dinâmico (o que move).
Assim Montesquieu supera as tradições que o antecederam e influenciaram mostrando que sua distinção dos tipos de governo é, ao mesmo tempo, uma distinção das organizações (fim, objetivo, mola - princípio) e das estruturas sociais (“quem” e “como” governa - natureza).
Portanto, segundo Montesquieu, tem-se:
a) República Democrática* natureza: conjunto de cidadãos exercendo o poder soberano. princípio: interesse geral associado à virtude política (chegando a um não privatismo).
b) República Aristocrática natureza: certo número de cidadãos exercendo o poder soberano. princípio: moderação na desigualdade (a fim de limitar privilégios)
c) Monarquia* natureza: uma pessoa exercendo o poder soberano, de acordo com as disposições das leis fixas e estabelecidas. princípio: honra (baseada na desigualdade de mérito e privilégios), o espírito de corpo e a prerrogativa (“cada um se dirige ao bem comum,