Separação de Poderes - Montesquieu
A função de Julgar seria exercida pelo Judiciário, através de tribunais “invisíveis”, isto é, por tribunais que se reúnem, julgam e se desfazem. Além disso, os integrantes deste tribunal deveriam pertencer à mesma classe que a pessoa a ser julgada (Nobre julga Nobre, Burguês julga Burguês) e seriam escolhidos através de sorteio. Para Montesquieu, o julgador seria meramente aquele que “diz a lei”, ou seja, a sentença já estaria dada pela da legislação, o julgador somente aplicaria a lei a situação concreta, sem espaço para convicções de caráter pessoal.
Para tanto, as situações da vida cotidiana deveriam estar previamente estabelecidas em lei. A função de criação e rejeição de projetos de lei era realizada pelo Legislativo, que por sua vez seria composto de duas casas, a saber, a Casa dos Nobres (Câmera Alta) e a Casa dos Burgueses (Câmera Baixa), ambas exatamente com o mesmo poder de estatuir e rejeitar, evitando de tal maneira que uma casa legisle para prejudicar a outra, já que a aprovação dependeria igualmente das duas.
Além disso, o Rei, aqui representando o Executivo, também seria responsável pelas decisões do parlamento através de sua sanção ou veto. Em suma, para que a lei fosse aprovada deveria haver concordância entre a Câmera Alta, Câmera Baixa e o Rei.
Neste sentido, podemos afirmar que caso acontecesse uma situação de grave crise que demandasse uma resposta legislativa breve, mas para a qual não houvesse acordo entre o Legislativo e o Executivo, tal situação não seria