LIBERDADE POLÍTICA E A SEPARAÇÃO DOS PODERES, SEGUNDO MONTESQUIEU.
Conforme Montesquieu, a garantia da liberdade dos cidadãos está associada à teoria da separação dos poderes entre executivo, legislativo e judiciário, cada um independente e críticos entre si, exercido pela autoridade política, em razão de, proporcionar a eficiência da estrutura de organização. Usando como modelo a monarquia constitucional britânica.
Para compreendermos melhor o entendimento do pensamento de Montesquieu, devemos identificar o significado da palavra liberdade, não somente referente à constituição, mas também relacionada ao cidadão. A liberdade tem seu amparo nas leis, não no homem. Relacionada ao cidadão, a liberdade política consiste na preservação pessoal que acolhido das leis de uma constituição indique limites pontuais às ações do governo. De acordo com Montesquieu, numa sociedade regida por leis, a liberdade não é em função de fazermos algo sem sermos obrigados, mas em ter o direito de fazer tudo aquilo que a lei permite e não o que ela possa proibir, pois assim, não haveria liberdade pelo fato de que todos também o fariam.
Desta forma, um sistema livre é um conjunto de nivelamento entre os poderes ( sociais e políticos ) para ampliar a autonomia individual dos cidadãos ao
desimpedi-los do medo de agir como bloqueio ao ímpeto ofensivo. “ para que seja impossível abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder “ (Montesquieu, 1979, p. 148).
Consequentemente, um estado no qual apresenta a forma de poder moderado, essa forma, equivalente entre suas forças, pode-se encontrar a liberdade política. Utilizando como base a constituição da Inglaterra, vista por Montesquieu como objeto de liberdade, que traz o povo sendo representado por assembleias, Montesquieu minimiza a visão democrática como limitadora do Estado. Confirmando que o resultado é instituído inicialmente por parâmetros, ou seja, a distribuição de funções a órgãos diferentes, proporcionando o equilíbrio dos poderes pela tripartição