A sensualidade da Prescrição Penal
(Por Rodrigo Almendra e Izabella Braga)
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Falar sobre prescrição penal não é fácil. Seria mais simples se o tema de nossa conversa fosse algo mais “picante”. Aí sim, teríamos um tema de grande audiência e com didática favorecida. Foi então que, observando os atos preliminares de nosso sistema vivíparo de reprodução, cheguei à conclusão que os assuntos estão intimamente relacionados...
Explico: partindo da premissa que os lábios representam o CRIME e os seios representam o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, restará ao umbigo o papel de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Claro, o órgão sexual não poderia ser nominado, senão pelo TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO; e os joelhos, pelo TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO (agora também para a defesa). Por fim, os pés representam a caminhada que marca o INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
Sendo assim, a prescrição da pretensão punitiva é mesmo uma preliminar deliciosa... Os dedos que deslizam da boca aos seios e dos seios ao umbigo seguem o roteiro da PPPO (inclusive com as interrupções). O retorno aos seios, após chegar ao umbigo, apenas recria o caminho da PPPR; assim como os carinhos que percorrem (ou intercorrem!) do umbigo aos joelhos, o curso da PPPI. Findo os atos preliminares, vem a consumação do amor com a inevitável exploração do órgão sexual da parceira, fazendo-a estremecer da alma aos PÉS (exatamente o roteiro da PPET).
Mas, e as causas de diminuição e de aumento dos prazos prescricionais? Bom, os prazos prescricionais (PPP e PPE) diminuem pela metade quando o agente é, na data do fato, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. Ocorre que homens jovens (< 21) costumam padecer de “excessiva velocidade” e para eles o ato sexual é curto, metade do que poderia ser; fenômeno parecido ocorre com os maiores de 70 anos, que já não conseguem o desempenho de outrora. Bom mesmo, diriam as mais