A seguridade social o conjunto de a es e instrumentos por meio do qual se pretende alcan ar uma sociedade livre
Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade. SEGURIDADE SOCIAL (Segurança Social) – (Constituição Federal, artigos
194 e seguintes)
A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde. SAÚDE (CF, artigos, 196 e seguintes):A saúde é segmento autônomo da
Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários.
A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO (CF, art. 196).
Não importa nesta espécie de proteção social a condição econômica do beneficiário. O Estado não pode negar acesso à saúde pública a uma pessoa sob o argumento de que esta possui riqueza pessoal e meios de prover a sua própria saúde.
As ações na área da saúde são de responsabilidade do Ministério da Saúde, instrumentalizada pelo Sistema Único de Saúde.
Assim, o INSS, autarquia responsável por gerir benefícios e serviços da
Previdência Social, não tem qualquer relação e responsabilidade em relação a hospitais, casas de saúde e atendimentos