a seguridade social na cf1988
Resumo: Este trabalho se presta a explicar, sem a pretensão de esgotar o tema, a proteção que a Magna Carta de 1987 deu à Seguridade Social. Para isto, mister se faz, passar, destrinchando-os, pelo tripé formado pelo Direito à Saúde, Direito à assistência social e pelo Direito à previdência social – todos contemplados pelo manto das normas constitucionais.
Palavras chave: Seguridade Social. Constituição Federal 1988. Direito a saúde. Direito a assistência social . Direito a previdência social
Sumário: 1 Introdução. 2 A Constituição de 1988 e a seguridade social. 3 A seguridade Social. 3.1 Direito à Saúde. 3.2 Direito à Previdência Social. 3.3 Direito à Assistência Social. 4 Conclusão
1. Introdução
A Constituição de 1988 impulsionado pelo modelo de Estado do Bem Estar Social além de objetivar dar efetividade aos fundamentos do Estado brasileiro, em especial, o da dignidade da pessoa humana, bem como, concretizar seus objetivos previstos no art. 3º, dentre os quais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, instituiu um importante instrumento de proteção social, o qual visa a proteção de todos os cidadãos nas situações geradoras de necessidades. Referida proteção foi denominada seguridade social.
Para proteger a todos, o constituinte uniu três direitos sociais, os quais, cada um dentro de sua área de atribuição, protege seus destinatários e, no conjunto, todos serão protegidos. Para tanto, a seguridade social apresenta duas faces: uma delas garante a saúde a todos; a outra, objetiva a garantia de recursos para a sobrevivência digna dos cidadãos nas situações de necessidade, os quais não podem ser obtidos pelo esforço próprio. Nesta segunda face encontramos a previdência e a assistência.
Assim, considerando os preceitos constitucionais, conceituamos (3) a seguridade social como um conjunto