A segunda seção
Os artigos definitivos para a paz perpétua entre os Estados são três.
Primeiro artigo: A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana.
A constituição de um Estado deve fundar-se nos princípios da liberdade das pessoas, enquanto componentes de uma sociedade, da sua dependência a uma legislação comum e da sua igualdade como cidadãos.
Kant explica que, ao reconhecer a cidadania das pessoas, a constituição republicana implica a sua participação nas decisões, ao contrário de uma outra, em que cabe aos governantes decidir sobre os rumos do Estado.
Quando a legislação comum é uma constituição republicana, os cidadãos, para tomar uma decisão, refletem sobre as conseqüências que podem advir para a sua própria vida e são mais cautelosos. No caso de uma decisão sobre iniciar ou não uma guerra, exemplifica Kant, a participação dos membros da sociedade, assegurada pela constituição republicana, poderia impedir a sua eclosão, uma vez que estariam refletindo sobre as conseqüências do conflito armado para si próprios.
Segundo artigo: O direito das gentes deve ser fundado sobre um federalismo de Estados livres.
Para garantir um estado de paz, Kant sugere a formação de uma liga de povos,