O(A) CREDENCIADO(A), devidamente qualificado(a) no Quadro Preambular, declara ter tido ciência prévia das Condições Gerais do Contrato de Credenciamento, doravante denominado simplesmente CONTRATO, e do Manual Operacional que faz parte integrante do CONTRATO para todos os fins, e expressamente declara estar de acordo com todos os seus termos e condições, principalmente, mas não limitado a, os que seguem: a.) Ser a presente "Condições Especiais" parte integrante e inseparável do CONTRATO, assim como o(s) Manual(ais) Operacional(is) específico(s) para a(s) especialidade(s) de seu credenciamento; b.) Estar de acordo com todos os termos e condições estabelecidos no CONTRATO e no Manual Operacional, tais como, seu objeto e natureza, definição de prazos e procedimentos para faturamento e repasse dos serviços prestados a Beneficiários de empresas clientes da CREDENCIANTE, rotina para auditoria técnica e administrativa, atos ou eventos odontológicos, clínicos elou cirúrgicos que necessitem de aprovação prévia da CREDENCIANTE, o prazo de sua vigência e as condições de sua rescisão, a forma e a periodicidade de reajuste dos valores devidos em razão dos atendimentos odontológicos por ele(a) realizados em Beneficiários de empresas clientes da CREDENCIANTE, bem como as obrigações nele assumidas porcada uma das partes; c.) Estar devidamente registrado(a) nos Órgãos Federais, Estaduais elou Municipais reguladores da profissão, possuindo todos os certificados e alvarás por eles exigidos, comprometendo-se a manter os necessários registros perfeitamente válidos durante toda a vigência do presente CONTRATO; d.) Cumprir a legislação vigente, em especial, a trabalhista, tributária, sanitária, ambiental e o Código de Ética da profissão; e.) Possuir por si próprio(a), se pessoa física, ou assegurar que seu corpo clínico possua, se pessoa jurídica, formação acadêmica e experiência profissional para atuar na(s) especialidade(s) odontológica(s) expressamente identificada(s) no Quadro