Administração
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2011
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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002253/2009 DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/12/2009 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR056213/2009 NÚMERO DO PROCESSO: 46220.005140/2009-27 DATA DO PROTOCOLO: 02/12/2009 Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador.
TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S) Processo n° 46220.005478/2009-89 e Registro n° SC002415/2009 : : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. PUBL.MUN.DE FPOLIS, CNPJ n. 80.674.567/0001-82, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALCILEA MEDEIROS CARDOSO; E COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP, CNPJ n. 82.511.825/0001-35, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr(a). RONALDO BRITO FREIRE; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA COMCAP - Companhia de Melhoramentos da Capital, com abrangência territorial em Florianópolis/SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2009 a 31/10/2010
A partir 1º de novembro de 2009, fica assegurado o reajuste em percentual equivalente a 100% da variação do INPC no período de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, a ser aplicado sobre o salário base de outubro de 2009. PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO A Empresa efetuará o pagamento mensal do salário a todos os empregados, impreterivelmente, até o 5º (quinto)