A responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito público por danos ambientais
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Introduo 2. A proteo constitucional ao meio ambiente na constituio federal de 1988 3. A responsabilidade penal da pessoa jurdica por danos ambientais 3.1 evoluo histrica 3.2 no ordenamento jurdico brasileiro 4. A responsabilidade penal da pessoa jurdica de direito pblico 5. Concluso INTRODUO O meio ambiente recebeu uma nova proteo jurdica com o advento da Constituio Federal de 1988 com a introduo de um captulo prprio sobre a matria e o estabelecimento de um verdadeiro estatuto fundamental de proteo do equilbrio ambiental que, alm de direito de todos (presentes e futuras geraes), passou a se constituir dever do Estado e da coletividade. Uma importante inovao na proteo constitucional do meio ambiente foi a introduo da responsabilidade penal da pessoa jurdica por danos ambientais o que ocorreu atravs do 3 do seu artigo 225 daquela Carta Constitucional, que foi regulamentado pela Lei Federal n.9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais e Infraes Administrativas). Enfrentando um dos pilares principiolgicos do Direito Penal clssico (societas delinquere non potest), a introduo da responsabilidade penal da pessoa jurdica por danos ambientais em nosso ordenamento, por fora da supra-referida norma constitucional, vem sendo alvo de grandes discusses doutrinrias e jurisprudenciais chegando inclusive a suscitar a ateno de vrios tribunais em todo o pas, que vm se manifestando no sentido de confirmar o que a Carta Magna j determinou desde o ano de 1988. No obstante a discusso acima, a discusso amplia-se e entra em um terreno tenebroso quando o objeto da discusso a pessoa jurdica de direito pblico. A corrente doutrinria contrria entende no sentido de que no possvel haver tal responsabilizao haja vista que no se pode falar em fins ilegais de um ente poltico, assim como a impossibilidade daquele se beneficiar com um crime ambiental e ambos so requisitos para a caracterizao do instituto ora analisado. E ainda haveria uma dificuldade de se visualizar uma pena aplicvel queles, bem como