A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA ESTÉTICA E O DEVER DE INDENIZAR

3591 palavras 15 páginas
DAYANE NEGRELLO
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA ESTÉTICA E O DEVER DE INDENIZAR
Texto parcial apresentado como requisito parcial à aprovação na disciplina de Monografia I, segundo semestre de 2014 da Faculdade de Direito de Curitiba.
Orientador: Prof. Eros Belin de Moura Cordeiro
CURITIBA
2014
DAYANE NEGRELLO
CAPÍTULO 1
1. RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1.CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
A noção de responsabilidade não pode e nem deve ser apenas ligada ao âmbito jurídico, sendo ela ligada à outras instituições, como a religião, as regras básicas sociais e a moral. É também utilizado em inúmeras áreas da ciência, sob diversos contextos e possuindo diversos significados. Em um âmbito mais filosófico, o termo também se vincula à noção de livre arbítrio, pois as ações de cada ser humano são livres e espontâneas, devendo cada um ser responsabilizado pelos próprios atos.
Segundo Paulo Nader (2010, p.9), a responsabilidade civil decorre do descumprimento de um dever jurídico básico, definido e imposto em lei e convenção, praticando ilícito contratual ou extracontratual.
No âmbito do direito civil, é sabido que uma obrigação contraída por meio de um contrato, deverá ser adimplida. Se não adimplida, o agente inadimplente sofrerá um consequência. Ela não se confunde com a obrigação originária, uma vez que é fruto de uma primeira obrigação que antes fora descumprida. Portanto, a responsabilidade civil nada mais faz do que impor um dever secundário no caso do não cumprimento de um dever primário originário do contrato. A responsabilidade civil tem a sua origem na necessidade de reparação de algum dano, no dever jurídico de indenizar que o agente atribui para si quando for responder pela existência de débito contratual. Descreve o artigo 927 do Código Civil brasileiro que “aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” e segue em seu parágrafo único “haverá obrigação de reparar o

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