Responsabilidade Civil do Médico por Dano Estético
Marinalda Arbigaus2
Paola Cordeiro de Almeida3
RESUMO
A finalidade deste Artigo é verificar as proporções da responsabilidade civil do médico pelo dano estético, qual a relação do médico com o cliente, onde alguém contrata um profissional especializado em contrapartida, o outro deverá prestar com eficiência e resultado satisfatório o serviço prestado, caso contrário ensejará a responsabilidade de reparação. Para aprofundar esta questão, foi necessário estudar a responsabilidade civil como um todo, bem como a responsabilidade civil do médico como profissional liberal e posteriormente o caso específico do médico frente ao dano estético. Neste contexto, cumpre destacar que a responsabilidade civil do médico no caso do dano estético caracteriza-se pela denominada responsabilidade subjetiva, ou seja, mediante a comprovação de culpa. O respectivo trabalho fundamenta-se basicamente em dois Diplomas Legais: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, além de doutrinas e decisões dos Tribunais.
Palavras chave: Responsabilidade Civil; Médico; Dano Estético.
ABSTRACT
The purpose of this article is to ascertain the proportions of liability by the medical aesthetic damage, the relationship between doctor and client, where someone hires a specialist on the other hand should provide efficient and satisfactory result the service, otherwise entail responsibility to repair. To deepen this issue was necessary to study the liability as a whole as well as the civil liability of medical doctors Liberal and later the specific case of the physician in the aesthetic damage. In this context, it should be noted that the liability of the physician in the case of aesthetic damage is characterized by the so-called subjective responsibility, ie, by providing proof of guilt. The relevant work is based primarily on two Diplomas Legal: Civil Code and Code of Consumer Protection, and doctrines and decisions of the