A RESPONSABILIDADE CIVIL NA CIRURGIA PLASTICA
Eliane Bencini – B30695-5
RESUMO
A RESPONSABILIDADE CIVIL NA CIRURGIA PLÁSTICA -
OBRIGAÇÃO DE MEIO E OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
CAMPINAS
2014
UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
Adriana Portugal
A RESPONSABILIDADE CIVIL NA CIRURGIA PLÁSTICA -
OBRIGAÇÃO DE MEIO E OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
CURITIBA
2011
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Com o avanço da medicina, a relação médico/paciente, principalmente no caso da cirurgia plástica estética ou cosmetológica, tem seus laços cada vez mais estreitos visto que o paciente possui uma expectativa maior sobre o resultado da cirurgia em conseqüência dos avanços supra mencionados da medicina e da especialidade em questão.
A cirurgia plástica, diante do mercado crescente da beleza, e a possibilidade de ganhos econômicos no exercício da atividade, acabaram atraindo para o mercado diversos médicos desqualificados, tratando o paciente como um cliente, levando-os a lesões e resultados negativos, criando neles expectativas diversas e frustradas.
Por outro lado, há médicos que se cercam de todos os cuidados e responsabilidades para a realização das cirurgias, e também estão sujeitos a resultados negativos advindos do exercício da profissão, por esta se tratar da natureza humana, e em muitos casos tais motivos são levados à julgamento no Judiciário.
Como função da responsabilidade civil, qual, condenará ou absolverá o médico réu, e discutirá os fins e os meios da cirurgia plástica, tendo defensores doutrinários da cirurgia plástica estética como uma obrigação de resultado, em sua maioria, e outros que defendem ser uma obrigação de meio, visto a imprevisibilidade do comportamento natural do corpo humano.
O objetivo desse projeto é a análise da responsabilidade civil do profissional da cirurgia plástica, com o estudo da responsabilização por atividade de meio e por atividade de resultado.
2. FUNDAMENTOS HISTÓRICOS NA CIRURGIA PLÁSTICA