A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM FUNÇÃO DE FURTOS E ROUBOS SOFRIDOS POR SEUS CLIENTES
EM FUNÇÃO DE FURTOS E ROUBOS SOFRIDOS POR SEUS
CLIENTES.
JESSICA NÁDI A MONTEIRO
Aluna do curso de bacharelado em Direito da Faculdade 7 de Setembro (FA7).
Sumário: Introdução 1..Atividade Bancária ; 2. Prática Delitiva
Contra
Clientes
Bancários;
3.
Responsabilidade
Civil ;
3.1
Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários ; 4. Teoria do Risco; Considerações Finais.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo, aprofundar o estudo e a discussão à cerca da responsabilidade civil das instituições financeiras perante os seus clientes nos casos de furtos e roubos sofridos no interior das agências, bem como pelos crimes de “saidinha bancárias” nas proximidades da agência ou até mesmo nos terminais de autoatendimento. A responsabilidade das instituições financeiras será apresentada abordando a atividade bancária e a teoria do risco adotada pela Jurisprudência Brasileira na qual vem condenando cada vez mais os Bancos por se entender que há uma falta do serviço. Abordaremos também a prática delitiva contra clientes bancários, a culpa in vigilando da instituição financeira, bem como seus excludentes de responsabilidade. Além de ser abordado a importância da responsabilidade contratual da instituição financeira por força do Código de Defesa do Consumidor e do art. 927 do Código Civil.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Teoria do risco. Responsabilidade
Civil dos Bancos. Estabelecimentos Bancários.
INTRODUÇÃO
Com o crescimento da falta de segurança para a população em geral, está se tornando cada vez mais comum as ações de bandidos dentro e fora das agências bancárias, daí gera a polêmica de quem seria a responsabilidade, ou seja, se seria do Estado ou dos Bancos.
Esses roubos geralmente ocorrem quando as vítimas efetuam saques com valores elevados e nem percebem que estão sendo vigiadas dentro da agência por “olheiros” que fingem que vão realizar alguma operação no banco, quando na verdade estão ali