A reforma tributária
O Sistema de arrecadação Tributária atual demonstra-se demasiadamente incapaz de atender, de forma eficiente, o cidadão. Além disso, o Brasil apresenta um
Federalismo desconfigurado, onde as esferas subnacionais declaram verdadeira guerra ao Governo Central para a obtenção de recursos.
Neste sentido, o contribuinte brasileiro vê com um misto de perplexidade e insatisfação o sistema tributário em vigor. A perplexidade decorre de sua total ignorância do sistema: ele é simplesmente complexo demais, carece de transparência.
Tornou-se um pesadelo contábil para o contribuinte de classe média e os pequenos empresários, custoso em tempo e recursos. Além disso, a distribuição da carga tributária é desigual entre os contribuintes; uma miríade de isenções fiscais e outros favores legais, alguns deles inscritos na Constituição Federal favorecem um grupo de privilegiados, aumentando ainda mais o abismo social.
A insatisfação com o sistema tributário é algumas vezes silenciosa, manifestando-se na complacência generalizada da população com a evasão tributária.
O contribuinte simplesmente não reconhece, nos bens e serviços públicos que custeia com o seu dinheiro, a contrapartida para a pesada contribuição que paga.
Não surpreende que, com as imperfeições do sistema, seja crescente o apoio à Reforma. Se a unanimidade é nacional quanto à necessidade, a questão é como fazê-la. Que encargos devem ter o governo no Brasil? Dada a organização federativa do país, como devem ser divididas essas funções entre a União, os Estados e os Municípios?
Diante dessa necessidade de rever as regras referentes à tributação, promovendo modificações no sistema, o Executivo Federal apresentou, em 17 de outubro de 1995, na Comissão Especial do Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional número 175-A, que corrigiria tais imperfeições. Pedro Parente, então Secretário do Ministério da Fazenda, naquele momento, salienta que a Reforma é tema recorrente,