A reforma administrativa no Regime Militar
Introdução
Ao longo da história do país as oligarquias mantiveram o domínio sobre o estado, o que refletiu na falta de amparo aos cidadãos, no tocante a saúde, educação e segurança, atividades que são exclusivas do estado.
Na recente era militar (1964 a 1985), o estado passou por duas reformas administrativas, sendo:
a) A primeira iniciada com o Decreto-Lei 200/1967, que trouxe em seu bojo a firme determinação de modernizar e profissionalizar a administração pública, introduzindo o concurso público para admissão de servidores. Criação de órgão específico para tratar da gestão de pessoal (DASP), bem como maior liberdade para criação de empresas estatais, com viés de mercado e liberdade de contratação de profissionais capacitados.
b) A segunda reforma foi através da Lei 83.740/1979, já no final do governo militar. Sua tônica foi pela praticidade e simplicidade no atendimento das necessidades dos cidadãos. O cidadão passou a ser o centro das atenções, através da desburocratização dos procedimentos, que eram realizadas nos diversos órgãos de fomento a saúde, educação, segurança e previdência social, etc. Ao mesmo tempo ocorreu um controle rígido das estatais, que antes tinham liberdade de investimento e contratações.
Desenvolvimento
O Decreto-lei nº 200, de 25-02-1967 teve como objeto específico a Reforma Administrativa de 1967, que foi precedida pela Reforma Constitucional, o que tornou viável sua aprovação por decreto-lei, limitados, portanto, à órbita do Poder Executivo, os debates sobre a matéria e o novo texto constitucional incluiu referência expressa a que a atuação do Tribunal de Contas se referia ao controle externo da administração, à qual cabia o seu próprio controle interno.
Por outro lado, a reforma consubstanciada no Decreto-lei nº 200, que ainda filiada à teoria administrativa que consagra princípios de administração, levou