A psicografia como prova no processo penal
*Pedro Lúcio Gouveia de Astrê
RESUMO: o presente artigo visa o esclarecimento e a possibilidade da utilização da parapsicologia como meio de prova no ordenamento processual penal do Brasil. O objetivo é demonstrar que o Direito não é estático, que evolui constantemente e que a existência de outros métodos e meios de prova somente ajudará esta evolução.
Palavras chave: Direito, espiritismo, prova, médium, psicografia.
INTRODUÇÃO
No nosso ordenamento penal, existem casos de repercussão internacional, tratando-se de psicografia e os meios jurídicos, cujas decisões, fundamentaram-se em comunicações mediúnicas, nas quais os espíritos vítimas de homicídio inocentaram os respectivos réus. Há uma questão: É juridicamente admissível como prova judicial, mensagens psicografadas que dizem respeito à determinação de responsabilidade penal ou de direitos e obrigações civis? A resposta é afirmativa desde que se trate de prova subsidiária e em consonância com o conjunto de outras provas admitidas no Direito Positivo. O ex Promotor e ex Procurador de Justiça Valter da Rosa, autor do livro “Aspectos Éticos e Jurídicos – Parapsicologia: um Novo Modelo” afirma que se pode cogitar também da utilização da percepção extra-sensorial em perícias judiciais a fim de respaldar informações existentes nos autos pertinentes ao processo, auxiliando a Magistratura e o Ministério Público na aplicação correta da justiça em cada caso concreto. Assim no elenco dos procedimentos periciais, e até mesmo nas provas admitidas em Direito, poder-se-á “ad futurum”, incluir-se os recursos obtidos de forma extra material. Antes de nos adentramos no desenvolvimento do tema proposto, necessário se faz uma abordagem do que é o espiritismo e também algumas considerações sobre o seu codificador – Allan Kardec.
_________________________________________________
*Pedro Lúcio Gouveia de Astrê é aluno do 7º semestre do curso de Direito Ages –