A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO JUÍZO CÍVEL
Bianca Thiemy Miyasaka (UEPG) (biancamiyasaka@gmail.com)1
Lucas Cararo (UEPG) (lucascararo@hotmail.com)2
Orientadora: Adriana Timóteo dos Santos Zagurki – (UEPG)3
Resumo:
A questão da psicografia como meio probatório é bastante polêmico analisado sobre a perspectiva jurídica. Por não haver no ordenamento jurídico brasileiro vigente, norma que proíba expressamente a sua apreciação, ocorrem divergências quanto à possibilidade do acolhimento do documento psicografado para comprovar a veracidade do fato arguido. Considera-se que a capacidade para ser titular de direitos cessa com a morte e consequentemente cessa aptidão de praticar atos que geram consequências jurídicas, contudo isto se confronta com o princípio da livre produção de provas e demais princípios gerais do direito. Discute-se também o espiritismo como religião ou ciência, se encarado como religião, impossibilita o sistema jurídico brasileiro de normatizar tal assunto, por ser um Estado laico. Neste sentido, entende-se que a valoração das cartas psicografadas como prova, depende mais da convicção religiosa e da crença do julgador do que propriamente considerá-la ou não como prova ilícita.
Introdução:
A prova dentro do Direito Processual, tanto civil, quanto penal, causa algumas discussões acerca da admissibilidade de alguns meios de prova, justamente por ser um tema dinâmico e que está sujeito ao aparecimento de novas formas para demonstrar a verdade sobre determinado fato. A prova, deriva do latim probatio, que significa verificação, inspeção, exame, é a maneira a contribuir para a formação da convicção do julgador.
Destarte, argumenta-se sobre a utilização de cartas psicografadas como prova no sistema jurídico brasileiro. Allan Kardec, que foi o codificador do Espiritismo, no seu livro “Introdução ao Estudo da Doutrina Espírita”, explica que o vocabulário psicografia vem do grego psuké: borboleta, alma e