Uso da psicografia nos tribunais
Carlos Eduardo de Souza Silva[1]
José Artur Teixeira Gonçalves[2]
RESUMO: O presente trabalho vai expor o Espiritismo e o método da psicografia de um modo diferente do exposto pelos incrédulos e opositores, que vêem a psicografia apenas como fruto da fé, de suposições, hipóteses, e de opiniões pessoais de ignorantes. Esses opositores garantem que a religião não pode interferir nas decisões processuais, por isso são contra o uso da carta psicografada. Foi colocada a carta psicografada aqui como um fator identificado como extraordinário e, portanto, de cunho científico, que não tem nada a ver com religiosidade e, naturalmente, com competência fora dos parâmetros conhecidos, capazes de processar esse mecanismo, quer na parte relacionada com a psicografia propriamente dita, quer no campo das materializações, quaisquer que sejam elas e independentemente da vontade do homem. E esses acontecimentos são demonstrados, explicados, esclarecidos e claramente justificados pela Doutrina Espírita em todos os seus pequenos detalhes. São de conhecimento público, vários casos em que a psicografia esteve presente, porém serão apresentados aqui apenas 3 desses casos julgados como mais importantes, onde informações do outro lado da vida estiveram presentes nos tribunais, quer para trazer novos fatos nos casos de crime, esclarecendo dúvidas ou contribuindo para o devido esclarecimento, quer, ainda, em casos de litígio, na área cível, quando se discutiram direitos autorais de pessoas já falecidas que enviaram suas obras mediunicamente para serem publicadas, mostrando que, a presença dos espíritos na terra não é hipótese, mas um fato verídico.
Palavras-chave: Psicografia, Processo Penal, Religião, Ciência, Tribunal, Chico Xavier.
1 INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, temos presenciado uma grande discussão a respeito da utilização da prova psicografada nos tribunais brasileiros, existindo projetos de lei que vem tentando