A proteção internacional da pessoa humana
“A noção de direitos inerentes à pessoa humana encontra expressão, ao longo da história, em regiões e épocas distintas. A formulação jurídica desta noção, no plano internacional, é, no entanto, historicamente recente mormente a partir da adoção da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. As raízes que hoje entendemos por proteção internacional dos direitos humanos remontam, contudo, a movimentos sociais e políticos, correntes filosóficas, e doutrinas jurídicas distintos, que florescem ao longo de vários séculos em diferentes regiões do mundo”. (Guerra, Sidney. 2007. Pg 01.)
O objetivo deste trabalho é analisar um dos assuntos discutidos nas aulas da disciplina Direito Internacional Público: a proteção dos indivíduos no direito no direito internacional público. Referindo-se sobre a proteção internacional dos direitos humanos, pode-se observar que o direito internacional clássico considerava o indivíduo como estranho ao processo dialético normativo deste direito. Até o século XIX essa ideia era rejeitada sendo o individuo relegado sempre a um plano inferior e a despeito de toda a influência exercida pelos “fundadores” do direito internacional, essa mobilização em torno do processo de internacionalização dos direitos humanos se inicia com o direito humanitário e com a formação da Liga das Nações e da própria criação da Organização Internacional do Trabalho. O Direito Humanitário era aplicado quando há o envolvimento de Estados em conflitos armados e essa aplicação garante a proteção para os envolvidos no combate, isto é, militares que foram presos, doentes, feridos e os civis que também são vitimados em situações como essas. Propõe-se,