Direitos Humanos 10 07
DIREITOS HUMANOS E O
DIREITO CONSTITUCIONAL
INTERNACIONAL
FLÁVIA PIOVESAN
Constituição/88 x Aparato internacional • Contribuição para efetivação dos direitos humanos no Brasil e a reconstrução do conceito de cidadania no país.
• Modo de incorporação dos tratados de proteção a direitos humanos – status diferenciado. • Processo de universalização dos Direitos
Humanos deflagrado no pós-guerra – atrocidades da Segunda Guerra (Nazismo).
• Direitos Humanos transcendem e extrapolam o domínio reservado do Estado ou a competência nacional exclusiva.
Parte I – A Constituição Brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção a
Direitos Humanos
• Incorporação pelo direito brasileiro de
Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos.
• Reforço do sistema de implementação de direitos no Brasil.
Constituição da República de 1988
• Marco jurídico de transição democrática e institucionalização dos direitos humanos.
• Processo de (re)democratização do país.
• Reinserção do Brasil na arena internacional de proteção de direitos humanos.
Direito Internacional dos Direitos
Humanos
• Toda nação tem obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e todas as nações e a comunidade internacional podem protestar em caso de violação.
• Regulação internacional dos
Direitos
Humanos.
• O indivíduo passa a ter status de sujeitos de direitos (direitos x obrigações).
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04/06/2014
Responsabilização do Estado violador
• Flexibilização da tradicional noção de soberania estatal: • A violação passa a implicar em responsabilização:
- direito a um remédio;
- Responsabilização;
- Punição dos Autores;
- Indenização apropriada à vítima;
- Medidas que facilitem a reabilitação da vítima.
Direitos Humanos: conceito
• Unidade indivisível, interdependente e interrelacionada, na qual os valores da igualdade e da liberdade se conjugam e se completam
(conceito moderno).
• Crítica às gerações de direitos.
Direito Internacional dos Direitos
Humanos
Processo de